Atividade Sindical
📍 Curso de Formação Profissional e progressão funcional
SinPRF-GO defende que o período destinado ao curso de formação deve ser considerado para completar o interstício necessário para a progressão.
O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás (SinPRF/GO) ajuizou ação coletiva objetivando garantir o cômputo do tempo de serviço relacionado ao Curso de Formação Profissional para fins de desenvolvimento funcional, de modo que conste, como data da primeira progressão, a de ingresso no curso. Também busca a consequente correção das demais progressões e pagamentos devidos, haja vista o atraso nas seguintes progressões.
O pedido tem suporte principalmente na Lei n.º 9.624/1998, a qual prevê que, "aprovado o candidato no programa de formação, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo público em que venha a ser investido, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção".
De acordo com o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), que assessora o Sindicato, "na ação, destacamos decisões no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o qual já se manifestou no sentido de que 'é vedado o cômputo do tempo do curso de formação para efeito de promoção do servidor público, sendo, contudo, considerado tal período para fins de progressão na carreira".
O processo recebeu o número 1059822-77.2024.4.01.3400 e foi distribuído à 16ª Vara Federal Cível da SJDF."