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INFORME JURÍDICO SINPRF-GO:  AÇÃO REVISIONAL PASEP
Postado em 19/08/24

INFORME JURÍDICO SINPRF-GO: AÇÃO REVISIONAL PASEP

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📍 Informe Juridico SINPRFGO: 
AÇÃO REVISIONAL PASEP – SINPRFGO

Tendo em vista que nos últimos meses vários sindicalizados ao SINPRFGO têm procurado a diretoria jurídica do sindicato a respeito de uma possível Ação Revisional PASEP, optamos por propor referida ação Revisional, assim, após a análise dos casos de forma individual e cálculos dos extratos e valores depositados e havendo diferenças de valores é possível a propositura da ação individual ou coletiva.


No ano de 2023 o STJ julgou o Tema 1150 que trata do PASEP.


Desta forma, o sindicalizado que entrou no serviço público (empregado público, aposentados e pensionistas) entre os anos de 1970 até a data de 04/10/1988, e que se aposentou após a data de 04/10/1988 (promulgação da CF/88), em tese, tem direito ao recebimento de valores da conta PASEP, sendo necessário que se realizem cálculos com contador habilitado para saber se existem diferenças de valores do PASEP.


O sindicalizado que tiver interesse em propor ação revisional PASEP necessita apresentar junto à diretoria jurídica do SINPRFGO os seguintes documentos:

Solicitados junto ao Banco do Brasil:
1- Extrato comum, com a movimentação da conta PASEP a partir de 1999;
2- Cópia das microfilmagens datadas desde a abertura da conta até 2000;
3- Recibo da solicitação das microfilmagens e extratos.

Solicitados junto ao RH da PRF:
1- Fichas financeiras desde a data da posse até a presente data.

Após a entrega dos referidos documentos, os mesmos serão encaminhados ao contador para cálculos e atualização de valores, se houver diferença entre os valores depositados/recebidos no PASEP será possível propor a Ação Revisional PASEP. 


Por fim, se houver interesse do sindicalizado em realizar os cálculos para propositura da ação revisional PASEP é só entrar em contato com a diretoria jurídica do SINPRF-GO para envio da documentação necessária, no número: 62- 99607-2334 (WhatsApp).


O sindicalizado pode enviar a documentação mesmo se houver trabalhado como empregado público em qualquer outro órgão público (federal, estadual ou municipal) no período entre os anos de 1970 até a data de 04/10/1988 e após ter entrado na PRF.


Atenciosamente,
SINPRF-GO