Atividade Sindical

COMUNICADO ELEIÇÕES - FICHAS DE INSCRIÇÃO
Postado em 24/09/24

COMUNICADO ELEIÇÕES - FICHAS DE INSCRIÇÃO

Compartilhe

COMUNICADO


Tendo em vista a publicação do Edital nº 01/2024, por meio do qual a Comissão Eleitoral do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás - SINPRF/GO convocou todos os sindicalizados para as eleições sindicais para o período compreendido entre o ano de 2025 ao ano 2027, que serão realizadas no dia 25 de novembro do ano de 2024, das 08:00 as 17:00, informa-se que já estão disponíveis no site do SinPRF/GO os formulários a serem utilizados para registro das chapas.


Dessa forma, das 09:00h do dia 14/10/2024 até as 17h do dia 01/11/2024, deverão ser realizados os registro das chapas para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, cujos requerimentos deverão ser entregue na sede do SINPRF/GO, na Rua 32, s/n, Qd.A-20, Lt.20, Jardim Goiás, Goiânia-GO seguindo-se as seguintes disposições do Estatuto do SINPRF/GO:


                       Art. 54 - O requerimento para inscrição de Chapas deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, em 02 (duas) vias, acompanhado da qualificação completa dos componentes e dos cargos a que concorrem, devendo ser protocolado na Sede do SINPRF- GO e conter as assinaturas de todos os componentes.

 

                              Art. 55 - As chapas deverão ser nominalmente identificadas no requerimento de registro.
                            § 1º - Não será permitida a duplicidade ou semelhança dos nomes das chapas inscritas, e em havendo, será considerada válida a que primeiro efetuou o registro, concedendo-se à outra, prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a devida regularização. § 2º - As chapas concorrentes serão numeradas de acordo com o sorteio efetuado pela Comissão Eleitoral, que será registrada com dia e hora do sorteio previamente designado.

 

                           Art. 56 - Encerrado o prazo para o registro de chapas, será lavrado termo de registro pela Comissão Eleitoral, onde constará a designação e composição das chapas inscritas, dando em seguida ampla divulgação.

                        § 1º - Havendo indeferimento, por qualquer dos motivos previsto neste Estatuto, o Presidente da Comissão Eleitoral comunicará aos interessados no prazo máximo de 3 (três) dias.

                        § 2º - No caso de indeferimento por irregularidades na documentação será concedido 3 (três) dias de prazo, a partir da notificação do interessado, para sua regularização.

 

                      Art. 57 - Terão legitimidade para interpor recurso os associados em dia com suas obrigações sindicais, desde que o façam no prazo de cinco dias a contar do ato impugnado, observado o seguinte:
I. deverá ser escrito, fundamentado e com a identificação e assinatura do recorrente;
II. o recurso deverá ser entregue à Comissão Eleitoral; III. não terá efeito suspensivo.
                      § 1º - Os interessados no julgamento do recurso terão 05 (cinco) dias para manifestação, após o que a Comissão julgará em idêntico prazo.

                     § 2º - Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso à Assembleia Geral, sem efeito suspensivo.

                    § 3º - Anulado o resultado, a Comissão Eleitoral marcará nova eleição, dentro de 05 (cinco) dias, não podendo haver mudança de chapas, salvo os casos em que as mesmas tenham sido objeto do recurso, permanecendo nos cargos os dirigentes anteriores..

 

               Art. 58 - Caso não haja nenhuma chapa inscrita para concorrer aos Cargos da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, a Comissão Eleitoral convocará uma Assembleia Geral Extraordinária, com nova data, para eleição dos respectivos cargos em chapas completas.
                  Parágrafo Único - No novo edital de convocação para a eleição dos candidatos aos referidos cargos deverá conter obrigatoriamente:
                 I. prazo mínimo de 10 (dez) dias para o registro das chapas para Diretoria Executiva e Delegados Representantes e/ou Conselho Fiscal, especificando a forma e locais de inscrição;
                II. data, horário e locais de votação para as eleições dos cargos da Diretoria Executiva e Delegados Representantes e/ou Conselho Fiscal do SINPRF-GO.

 

Demais dúvidas sobre o pleito poderão ser dirimidas por meio do e-mail com.eleitoral@sinprfgo.org.br.

Goiânia-GO, 24 de setembro de 2024
VANNUCCI GOMES ARAUJO
Presidente da Comissão Eleitoral