Atividade Sindical

Revisão geral anual - mínima de 1%
Postado em 21/02/25

Revisão geral anual - mínima de 1%

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📌 Informe jurídico n. 4
Revisão geral anual - mínima de 1%


Trata-se de ação coletiva em face da União, objetivando a declaração do direito da categoria para que seja assegurada a revisão remuneratória geral anual mínima de 1%, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da República.


O processo 0064723-57.2014.4.01.3400 que tramita na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal., teve decisão desfavorável ao pedido do SINPRFGO com a seguinte alegação: “Destarte, não pode o Judiciário se outorgar em legislador positivo para conceder reajuste, a pretexto de interpretar leis e corrigir perdas inflacionárias, em nome do princípio da isonomia, porque isto importaria em violação à harmonia entre os de poderes, além de clara ofensa à supracitada Súmula.” 


Foram opostos os recursos cabíveis, contudo a Corte Especial, negou provimento a todos. 
O SINPRFGO seguirá atento e firme no compromisso de defesa dos direitos de seus filiados!
Em breve anunciaremos novos serviços jurídicos que serão oferecidos pelo nosso sindicato. 


Equipe diretoria jurídica.