Atividade Sindical

O SINPRFGO, por meio de sua assessoria Cassel Ruzzarin Advogados, ajuizou ação coletiva contestando restrições impostas pela Instrução Normativa PRF n. 132/2024, que dificultam a dispensa dos servidores para a doação voluntária de sangue.
A Instrução estabeleceu a necessidade de comunicação prévia com 48h de antecedência e a obrigatoriedade de abertura de processo no sistema SEI para liberação do afastamento. Ocorre que tais exigências extrapolam os limites legais, criando obstáculos indevidos, em contrariedade às Leis n. 1.075/50 e n. 8.112/90, que asseguram aos servidores o direito de se ausentar do trabalho para doação de sangue.
Na ação, também se demonstra que a imposição dessas exigências contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de desestimular a doação de sangue, agravando o problema de baixos estoques nos hemocentros. O SINPRFGO já havia tentado resolver a questão administrativamente, mas não obteve resposta satisfatória da Administração.
Diante desse cenário, nosso Sindicato pede à Justiça a suspensão imediata dos dispositivos da Instrução que impõem restrições à doação de sangue e solicita que os Policiais Rodoviários Federais possam exercer esse direito sem tais entraves.
O processo foi distribuído à 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás sob o número 1011643-69.2025.4.01.3500.
O SINPRFGO seguirá atento e firme no compromisso de defesa dos direitos de seus filiados!
Equipe Diretoria Jurídica